Duelo

757. O duelo pode ser considerado como um caso de legítima defesa?
– Não; é um assassínio e um costume absurdo, digno dos bárbaros.
Numa civilização mais avançada e mais moral o homem compreenderá que o duelo é tão ridículo quanto os combates antigamente encarados como “o juízo de Deus”.
758. O duelo pode ser considerado como um assassínio por parte daquele que, conhecendo a sua própria fraqueza, está quase certo de sucumbir?
– É um suicídio.
758-a. E quando as probabilidades são iguais, é um assassínio ou um suicídio?
– É um e outro.

Em todos os casos, mesmo naqueles em que as possibilidades são iguais, a duelista é culpável porque atenta friamente e com propósito deliberado contra a vida de seu semelhante. Em segundo lugar, porque expõe a sua própria vida inutilmente e sem proveito para ninguém.

759. Qual o valor do que se chama o ponto de honra em matéria de duelo?
– O do orgulho e da vaidade, duas chagas da Humanidade.
759-a. Mas não há casos em que a honra está verdadeiramente empenhada e a recusa seria uma covardia?
– Isso depende dos costumes e dos usos. Cada país e cada século tem o respeito uma maneira diferente de ver. Quando os homens forem melhores e moralmente mais adiantados, compreenderão que o verdadeiro ponto de honra está acima das paixões terrenas e que não é matando ou se fazendo matar que se repara uma falta.

Há mais grandeza e verdadeira honra em se reconhecer culpado, quando se erra; ou em perdoar, quando se tem razão; e em todos os casos, em não se dar importância aos insultos que não podem atingir-nos.

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